Regimentos

REGIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL



TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS, DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL



CAPÍTULO I
Da Caracterização

Art. 1º A Educação Infantil mantida pelo Poder Público Municipal de Ernestina , através da Secretaria Municipal de Educação, reger-se-ão por esse regimento, com base nos dispositivos constitucionais e na legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e atendendo as normas do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único- Por Educação Infantil vinculada ao Sistema Municipal de Ensino, compreende-se O Centro de Educação Infantil Estrelinha Mágica e demais Instituições que poderão ser criadas



CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 2º A Educação Infantil destina-se à formação da criança até 6 (seis) anos de idade, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 3º Os objetivos da Educação Infantil convergem para os fins mais amplos da Educação Básica, expressos na Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º Além dos previstos na LDBEN, a Educação Infantil têm por objetivos:
I. Propiciar à criança estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos, fortalecendo-lhe a auto-estima e ampliando-lhe gradativamente as possibilidades de comunicação e interação social;
II. Propiciar condições para que a criança desenvolva uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, confiante em suas capacidades e percebendo suas limitações;
III. estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, de forma que a criança aprenda aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
IV. estimular a criança a observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente, valorizando atitudes que contribuam para a sua conservação;

V. promover a integração escola-comunidade.

CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento

Art. 5º A organização e o funcionamento da Educação Infantil devem atender as necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos, conforme previsão de seu projeto educativo.
Parágrafo único - As turmas são agrupadas de acordo com a faixa etária das crianças.

Art. 6º As Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil funcionam em período:
I. integral: Na Creche Municipal;

Art. 7º - As escolas que oferecem educação infantil terão carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º Consideram–se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores e tenham freqüência controlada dos alunos.
§ 2º O acesso e a permanência das crianças nas Escolas Municipais que atendem a Educação
Infantil dar-se-ão no nível correspondente à faixa etária da criança.


TÍTULO II

DA GESTÃO


CAPÍTULO I
Dos Princípios

Art. 8º A gestão democrática da escola, baseada na participação ampla e efetiva da comunidade escolar, está voltada para o exercício responsável da autonomia, buscando, com o benefício do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, obter uma boa qualidade de ensino.

Art. 9º O processo de construção da gestão democrática da escola é respaldado por medidas e ações da Secretaria Municipal de Educação, mantidos os princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais.

Art. 10 A gestão democrática da escola é expressa no projeto educativo, compreendendo:
I. participação de todos os profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II. participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar (equipe diretora, professores, pais e funcionários) nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e CPM;
III. autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV. transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V. valorização da escola como espaço privilegiado de educação.

Art. 11 - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como instrumentos da gestão democrática a serviço da comunidade, é assegurada mediante a:
I. capacidade de cada escola coletivamente formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão democrática;
II. constituição e funcionamento do Conselho de Escola e do CPM
III. administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelas instituições auxiliares da escola e dos órgãos competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestações de contas de recursos públicos.

CAPÍTULO II
Do Conselho de Escola

Art. 12 As Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil contam com o Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação vigente.
Art. 13 O Conselho de Escola, articulado à equipe diretora, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar com composição e atribuições definidas por lei própria.
Art. 14 O Conselho de Escola exerce sua autonomia deliberativa, decidindo nos limites da legislação em vigor, compromissado com a gestão democrática e a proposta pedagógica da escola, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional.

Art. 15 O Conselho de Escola pode elaborar seu próprio regimento, observados os
dispositivos legais e este regimento.
Parágrafo único Com a finalidade de dinamizar sua atuação, o Conselho de Escola pode constituir comissões de trabalho.

Art. 16 As reuniões ordinárias do Conselho de Escola devem constar do Calendário
Escolar.

CAPÍTULO III
Do Círculo de Pais e Mestres-

Art. 17 O C.P.M têm a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e auxiliar nas questões do trato diário entre os componentes da comunidade escolar, bem como das relações extra-escolares,tendo como objetivo principal integrar a comunidade, a escola, o poder público e a família provocando o desempenho de um atendimento eficiente do processo educativo.
Art. 18 – A diretoria será eleita em assembléia geral para o mandato de 2 anos, sendo formado pelo diretor que é membro nato, presidente, vice presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro, sendo que para 1º secretário será designado um professor.
Art. 19- O C.P.M pode elaborar seu próprio estatuto, observados os dispositivos legais deste regimento.
Parágrafo único- As reuniões ordinárias devem constar no calendário escolar
Art. 20- Todos os bens da escola, advindos do Poder Público ou através de doações do C.P.M são patrimoniados com seus registros, sistematicamente atualizados, sendo a cópia destes anualmente encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único Não é permitida Ao CPM a cobrança de taxas de caráter obrigatório, vinculadas à matrícula.


CAPÍTULO IV
Das Questões do Trato Diário


Art. 21 São questões do trato diário as relações profissionais e inter-pessoais que ocorrem no âmbito da escola, que devem fundamentar-se nos princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão.

Art. 22 As questões do trato diário são conduzidas através de um conjunto de normas de conduta e convivência elaboradas pelo Conselho de Escola.

Art. 23 A inobservância das normas tem encaminhamento educativo particular a cada caso.

Art. 24 Nos casos graves de descumprimento de normas é ouvido o Conselho de Escola que decide pela aplicação da penalidade apropriada, que pode ser de orientação verbal ou escrita, reparo de danos, ou encaminhamento às autoridades
competentes.
§ 1º A escola está impedida de fazer qualquer solicitação que sujeite o aluno à
discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
§ 2º Não cabe à escola criar impedimento de qualquer natureza que dificulte ao aluno
o acesso às atividades escolares.

Art. 25 Nenhuma penalidade pode ferir as normas que regulamentam o servidor público municipal, no caso de funcionário, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso do aluno e as normas internas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único Devem ser salvaguardados:
I. o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II. a assistência dos pais ou responsáveis.

Art. 26 Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à
direção, docentes e funcionários:
I. o direito à realização humana e profissional;
II. o direito ao respeito e às condições condignas de trabalho;
III. o direito de recurso à autoridade superior.

Art. 27 À equipe diretora, docente e funcionários, cabe, além do que for previsto na
legislação:
I. assumir integralmente as responsabilidades decorrentes dos deveres de suas funções;
II. cumprir e respeitar seu horário de trabalho, de reuniões, de períodos de permanência na escola e das convocações da Secretaria Municipal de Educação;
III. manter com seus colegas espírito de colaboração e solidariedade

CAPÍTULO V
Do Projeto Educativo


Art. 28 O Projeto Político Pedagógico é o documento que caracteriza a escola como única, na medida que contempla os objetivos comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento de todas as ações intra-escolares, sistematiza as relações extra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

Art. 29 O Projeto Educativo tem a duração de quatro anos e compreende:
I. identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais, humanos e disponíveis na comunidade local;
II. objetivos da escola;
III. definição das metas a serem atingidas e das ações desencadeadas;
IV. planos de trabalho dos diferentes profissionais que compõem a organização técnico-administrativa da escola;
V. critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado por todos os envolvidos no processo educacional.

Art. 30 São incorporados ao Projeto Educativo, anualmente:
I. critérios para agrupamento e distribuição de alunos por turno e turma;
II. quadro de ocupação dos ambientes da escola;
III. calendário escolar, constando todos os eventos da escola;
IV. organização das horas de trabalho coletivo, explicitando o temário, cronograma e
responsáveis;
V. horário de trabalho diário e escala de férias de funcionários;
VI. plano de aplicação dos recursos financeiros da A.A.E.;
VII. projetos especiais;
VIII. síntese da avaliação institucional;
IX. identificação do corpo docente, equipe diretora e pessoal técnico-administrativo.
Parágrafo único A síntese da avaliação de que trata o inciso VIII deve compreender o artigo 28.

Art. 31 O plano de Educação Infantil tem a finalidade de garantir a organicidade e
continuidade dos níveis devendo conter:
I. objetivos;
II. integração e seqüência dos eixos de trabalho;
III. síntese dos conteúdos programáticos, que subsidiarão o plano de ensino de cada professor.
Parágrafo único O plano de ensino, que engloba os Projetos e Seqüências de Atividades Permanentes, elaborado pelo professor em consonância com o Plano de Educação Infantil, constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido juntamente com os registros atualizados de freqüência e relatório, à disposição da equipe diretora, supervisão de ensino e demais interessados.


Art. 32 O Projeto Educativo será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

TÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO


CAPÍTULO I
Dos Princípios

Art. 33 A avaliação da escola, quanto a sua estrutura, organização, funcionamento e interferência no processo de ensino e de aprendizagem, é instrumento para reflexão e transformação da prática escolar, objetivando aprimorar a qualidade de ensino.

Art. 34 A avaliação interna é um processo a ser organizado pela escola, e as avaliações externas, organizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II
Da Avaliação Institucional


Art. 35 A avaliação institucional interna e externa é realizada objetivando a análise,
orientação e retomada, se necessário, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Art. 36 Os objetivos e procedimentos da avaliação interna são definidos pelo Conselho de Escola, e os referentes à avaliação externa, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 37 A síntese das avaliações da instituição deve ser apreciada pelo Conselho de Escola, anexada ao Projeto Educativo e deverá nortear o replanejamento das ações da Unidade Escolar.

CAPÍTULO III
Da Avaliação do Processo de Ensino e de Aprendizagem

Art. 38 O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem realiza-se através de
procedimentos internos e externos:
I. a avaliação interna de responsabilidade da Escola é contínua, cumulativa e sistemática, diagnosticando a situação de aprendizagem de cada aluno em relação aos objetivos propostos a cada nível de estudos.
II. a avaliação externa, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, objetiva oferecer subsídios para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e dos demais níveis do sistema.

Art. 39 São objetivos básicos da avaliação interna:
I. diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades;
II. atender à individualidade do aluno, objetivando superar as dificuldades;

Art. 40 A avaliação se faz mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
§ 1º Os registros são realizados continuamente em relatório de acompanhamento de desenvolvimento do aluno, elaborados pela escola.
§ 2º Os registros devem ser feitos no mínimo semestralmente pelo professor.

Art. 41 O calendário escolar deve prever no mínimo uma reunião semestral com
professores e pais para conhecimento do registro de avaliação, análise e reflexão
sobre os procedimentos de ensino e o processo de aprendizagem.






TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
Da Caracterização

Art. 42 A organização didática compreende o conjunto de medidas voltadas para a
consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica, abrangendo:
I. organização dos níveis escolares;
II. currículos.


CAPÍTULO II
Da Organização dos Níveis Escolares

Art. 43 A Educação Infantil em período integral e ou parcial atende os níveis: Berçário( 0 a 1ano) ; Maternal I ( 1 a 2 anos); Maternal II ( 2 a 3 anos)
Parágrafo único A Educação Especial para a criança portadora de necessidades educacionais especiais objetiva a educação inclusiva.


CAPÍTULO III
Do Currículo

Art. 44 O currículo da Educação Infantil deve observar a legislação específica.


TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


CAPÍTULO I
Da Caracterização

Art. 45 A organização administrativa da escola contempla a participação de toda a
comunidade escolar nas decisões e no acompanhamento e avaliação do processo educacional.
Art. 46 Compõem a organização administrativa da escola:
I. a equipe diretora:
II. a equipe de apoio administrativo e técnico;
III. o corpo docente;
IV. o corpo discente;
V. a comunidade de pais, amigos e colaboradores da escola.

CAPÍTULO II
Da Equipe Diretora

Art. 47 A Equipe Diretora é responsável pela coordenação geral e integração de todas as atividades desenvolvidas na escola, desde o planejamento até a execução e
avaliação, buscando garantir:
I. consecução dos objetivos do processo educacional, respeitando a legislação
vigente e o Regimento da escola;
II. elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
III. administração dos recursos humanos e materiais;
IV. cumprimento dos dias letivos e das horas de aula estabelecidos;
V. legalidade, regularidade, autenticidade e atualidade dos registros e da documentação da vida escolar dos alunos;
VI. participação da comunidade escolar e local, por representatividade, nos conselhos em instituições escolares existentes;
VII. articulação e integração da escola com as famílias e a sociedade;
VIII. acompanhamento efetivo dos pais ou responsáveis pelo aprendizado dos alunos e pela execução da proposta pedagógica;
IX. comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de evasão escolar, reiteradas faltas às aulas antes que estas atinjam o limite de 12,5% do total de dias letivos anuais, situações de maus tratos envolvendo alunos e outros da competência do referido Conselho;
X. apuração de irregularidades que ocorrem no âmbito da escola, com informação à Secretaria Municipal de Educação das providências tomadas e necessidades decorrentes;
XI. orientação aos professores e demais membros da comunidade escolar quanto à legislação e normas vigentes;
XII. a formação continuada dos profissionais que atuam na escola;
XIII. a pesquisa sobre as características básicas da comunidade local e escolar como subsídio para proposta pedagógica.
Parágrafo único- Compõem a Equipe Diretora o Diretor de Escola o Orientador Pedagógico.

Art. 48 São atribuições do Diretor de Escola:
I. coordenar a elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola, submetendo-a à apreciação do Conselho de Escola;
II. promover a integração da comunidade escolar com a comunidade local, estimulando e oferecendo condições para a participação efetiva de todos no planejamento, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola;
III. responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, dos regulamentos e das determinações, bem como dos prazos para a execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;
IV. garantir a circulação e o acesso de toda a informação ao corpo docente, à equipe diretora, à equipe administrativa, ao corpo discente e à comunidade;
V. presidir e responder por todas as atividades pedagógicas e administrativas, no âmbito escolar;
VI. responder pela organização, controle e suprimento dos recursos materiais, financeiros e humanos, aos órgãos competentes;
VII. articular as atividades pedagógicas com as demais atividades das instituições auxiliares da escola;
VIII. despachar, no prazo máximo de cinco dias úteis, processos e demais documentos recebidos para informações e pareceres;
IX. assegurar a participação da escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da sociedade;
X. cientificar o Orientador Pedagógico dos assuntos pertinentes a atuação de todos e do desenvolvimento da proposta pedagógica da escola;
XI. convocar o Conselho de Escola para as decisões que se fizerem necessárias, conforme legislação específica;
XII. cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário Municipal de Educação;
XIII. dar ciência ao Conselho de Escola de suas atribuições;
XIV. coordenar a elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais existentes na escola.

Art. 49 São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I. participar da coordenação, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola;
II. coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do processo de ensino e aprendizagem, no âmbito da escola, objetivando a melhoria da prática docente;
III. criar condições de espaço sistemático para estudo e reflexão das questões inerentes à construção do conhecimento e das teorias da aprendizagem, a fim de subsidiar a prática docente;
IV. promover a integração do corpo docente entre si, com a equipe diretora e comunidade, em torno dos objetivos da Proposta Pedagógica da escola;
V. subsidiar o corpo docente quanto aos eixos de trabalho e as questões didático-pedagógicas, avaliando periodicamente os resultados;
VI. acompanhar e avaliar a prática docente, diagnosticando os pontos divergentes com a proposta pedagógica da escola e estabelecendo dinâmicas de saneamento;
VII. promover o crescimento e o aperfeiçoamento do corpo docente através da problematização da prática pedagógica, da atualização constante e da promoção de momentos de integração entre todos os membros da equipe escolar;
VIII. levantar dados, estudar resultados, estabelecer metas de redirecionamento da prática docente, quando necessário.

CAPÍTULO III
Da Equipe de Apoio Técnico-Administrativo


Art. 50 A equipe de Apoio Técnico-Administrativo colabora no processo educacional auxiliando a equipe de direção e cumprindo funções administrativas e técnicas necessárias à escola.
Parágrafo 1º Integram a equipe de Apoio Técnico-Administrativo, o Assistente Social, o Secretário de Escola, os professores, o Auxiliar de Serviços Gerais, as serventes e merendeiras

Art. 51 São atribuições do Secretário de Escola.
I. organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria da Escola;
II. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
III. elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
IV. responder pela recepção e emissão, registro e arquivo de documentos da vida funcional e da escrituração escolar, assegurando o cumprimento de normas e prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pela equipe diretora;
V. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativos às atividades escolares;
VI. orientar e prestar informações ao público;
VII. elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais existentes na escola;
VIII. informar à equipe diretora todos os atendimentos realizados na secretaria.
Parágrafo único Na ausência do secretário, as devidas atribuições serão exercidas pelo diretor(a0 e ou coordenadora pedagógica

Art. 52 São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ( atendentes)
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;
III. auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
IV. zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
V. proporcionar momentos de recreação às crianças;
VI. informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;
VII. colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola.
VIII. auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos.

Art. 53 São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. abrir e fechar o prédio escolar no horário regulamentar, fixado pela equipe diretora na ausência de porteiro e ou zelador;
III. zelar pela conservação e limpeza do prédio escolar, instalações, móveis, utensílios e áreas externas;
IV. colaborar com o preparo e distribuição da merenda escolar;
V. executar as tarefas de copa e cozinha, na ausência e impedimentos do cozinheiro;
VI. receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de materiais de limpeza, observando as condições e os prazos de validade para dos produtos comunicando à equipe diretora as necessidades mensais dos mesmos;
VII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da escola;
VIII. colaborar no atendimento aos alunos;
IX. executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos
objetivos da escola e da educação.

Art. 54 São atribuições da merendeira ou cozinheiro:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. preparar a alimentação escolar e distribuí-la aos alunos, orientando quanto à higiene e ao bom aproveitamento dos mesmos;
III. manter em perfeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar;
IV. receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazos de validade para consumo;
V. comunicar de imediato à equipe diretora irregularidades tanto de ordem quantitativa como qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios;
VI. acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos;
VII. comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação, referentes a alimentação escolar;
VIII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da escola.


Art. 57 São atribuições do Assistente Social:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. programar atividades pertinentes a sua área de atuação, com as demais atividades
das instituições auxiliares da escola;
III. participar da articulação das ações pertinentes à sua área de atuação, com as
demais atividades das instituições auxiliares da escola;
IV. participar do processo de integração da comunidade escolar entre si e com a
comunidade local em torno dos objetivos da proposta pedagógica da unidade
escolar;
V. responder pela elaboração, execução e avaliação de ações junto às famílias
atendidas, objetivando o melhor desempenho dos alunos;
VI. acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades para órgãos institucionais e
da comunidade, bem como seus familiares;
VII. promover ações referentes ao acompanhamento social individualizado, tendo em
vista situações identificadas com a criança e família;
VIII. manter atualizada a documentação específica de sua área de atuação;
IX. realizar visitas domiciliares sempre que necessário, assegurando a primeira visita
para o aluno iniciante;
X. manter atualizados os registros de demanda, visando ao pronto atendimento da
comunidade;

XI. participar de reuniões, cursos e programas de capacitação e atualização
profissional promovidos pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO IV
Do Corpo Docente


Art. 58 Integram o corpo docente os professores que trabalham na escola em regência de classe e os professores que desenvolvem o ensino através de projetos especiais.

Art. 59 A docência deve ser entendida como um trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educandos, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

Art. 60 São atribuições do professor:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. planejar, executar, avaliar, replanejar e registrar os objetivos, as atividades do processo educativo e seus resultados, numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento;
III. cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
IV. manter contato com os responsáveis pelos alunos, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e de aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de soluções adotadas, clarificando os objetivos propostos no cotidiano e colhendo contribuições;
V. Apresentar, semestralmente, em reunião própria, o registro do processo do desenvolvimento do aluno sob a forma de relatório;
VI. participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado:
a) apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e a vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
VII. participar das reuniões pedagógicas, bem como dos programas de aperfeiçoamento e atualização profissional promovidos pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII. manter nas dependências da escola e em local de fácil acesso os registros atualizados de freqüência e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos;
IX. entregar todo e qualquer documento solicitado pela equipe diretora, dentro do prazo estabelecido;
X. permanecer em constante comunicação com a equipe diretora, na observação de irregularidades e ou alterações com relação ao comportamento dos alunos no cotidiano da vida escolar.

CAPÍTULO V
Do Corpo Discente

Art. 61 Integram o Corpo Discente da escola todos os alunos nela regularmente
matriculados, em benefício dos quais se desenvolve o processo educativo.
Parágrafo único Todo aluno deve tomar conhecimento de seus direitos e deveres na comunidade escolar no ato da matrícula, por meio de seus pais.

Art. 62 São direitos dos alunos:
I. ter acesso às atividades escolares que lhes são pertinentes pela matrícula inicial;
II. ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos didáticos e materiais da escola;
III. ser tratado com dignidade e respeito por todos da escola;
IV. ter acesso a um lugar que lhe proporcione condições de segurança e bem estar;
V. receber atendimento individualizado através de instituições auxiliares e ou projetos especiais, quando necessário, objetivando o pleno desenvolvimento das atividades escolares.

Art. 63 São deveres dos alunos:
I. comparecer pontual, assiduamente e uniformizados às atividades que lhes forem afetas;
II. cooperar e zelar pelo asseio das instalações, dos equipamentos e material escolar;
III. tratar a todos com dignidade e respeito.
§ 1º No caso do aluno não ter material escolar e ou uniforme, a Escola providenciará os mesmos, a fim de não expor o aluno a constrangimentos e para garantir-lhe a participação às aulas;
§ 2º É vedado ao aluno portar material que ofereça perigo à saúde, segurança e integridade física, própria e de outrem.
§ 3º A inobservância deste Regimento pelos alunos e seus responsáveis, deve ser analisada pela equipe diretora, que registrará em ata o encaminhamento educativo particular de cada caso, dando ciência aos seus responsáveis;
§ 4º Nos casos de reincidência ou de circunstâncias especiais, o Conselho de Escola deve ser convocado para análise e deliberação, garantindo-se ao aluno, na pessoa de seu responsável, ampla direito de defesa.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I
Da Caracterização

Art. 64 A organização da vida escolar visa garantir ao aluno o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.

CAPÍTULO II
Do Ingresso, da Freqüência

Art. 65 A matrícula do aluno na escola é feita pelos pais ou responsáveis, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para atendimento da demanda escolar pela Rede de Ensino Municipal, respeitada a legislação vigente.

Art. 66 O controle sistemático da freqüência diária dos alunos às atividades escolares deve ser realizada com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e atenda o disposto na legislação em vigor, sobre tudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO III
Da Expedição de Documentos da Vida Escolar


Art. 67: A unidade escolar deve expedir declarações de freqüência e declaração de
transferência, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68- A escola mantém para leitura e consulta, à disposição dos pais, cópia do
Regimento Escolar devidamente homologado.
Parágrafo único A escola fornecerá informações sobre o Projeto Educativo, referente às questões do trato diário, calendário, sistemática de avaliação, direitos e deveres do corpo discente para ciência e conhecimento das famílias ou responsáveis pelos alunos, em conformidade com esse regimento.

Art. 69 - Incorporar-se-ão a este regimento as determinações oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos oficiais aos quais compete a regulação e supervisão do Ensino do município de Ernestina

Art. 70- Este regimento escolar será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativa assim o indicarem, submetendo-se a aprovação das alterações aos organismos oficiais competentes.
Parágrafo único: todas as mudanças que ocorrerem neste regimento escolar entram em vigor imediatamente a sua aprovação nos termos a lei.

Esse regimento entra em vigor a partir da data de sua homologação e publicação.

Ernestina, 28 de fevereiro de 2011.



ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS





1. Filosofia das Escolas Municipais

Garantir uma educação baseada na justiça social, que as instituições de ensino do Município estejam preparadas para a inclusão e igualdade social.

2. Objetivos Gerais
Compartilhar o trabalho construído em consonância com a legislação, criando um espaço democrático, aberto, onde toda comunidade possa participar.

2.1. Objetivos Específicos
Desenvolver ações conjuntas da Escola com a comunidade, promovendo uma educação que contemple a construção do conhecimento;
- Promover atividades específicas que atendam os educando com necessidades educacionais especiais, sempre que seja o caso; (clientela)
- Estabelecer a interdisciplinariedade entre as áreas do conhecimento, a partir de projetos, palestras e integrações, em sintonia com o que prescreve a legislação em vigor;
- Favorecer condições de ajuda mútua entre direção, coordenação, professores e pais.

3. Níveis
A Escola mantém:
- Educação Infantil;
- Pré Escola;
- Educação Fundamental – em 09 anos.

4. Objetivo dos Níveis de Ensino Oferecidos.
4.1. Educação Infantil:
Criar condições para que a criança possa desenvolver e aprimorar-se em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, percebendo o contexto no qual está inserido, de forma que favoreça o processo pedagógico de preparação para a leitura e a escrita.
4.2. Objetivos do Ensino Fundamental de 9 anos
Desenvolver a capacidade de aprendizagem do aluno, possibilitando a livre expressão, clareza d pensamento, aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade para que o aluno possa inserir-se de forma participativa na comunidade em que vive.
5. Organização Curricular

5.1. Plano de Estudo
Os Planos de Estudos são elaborados pela comunidade educativa, e trabalhados de forma conjunta, integrando os componentes curriculares, através da seleção de temas, que venham ao encontro das necessidades locais e a realidade atual, na busca da construção coletiva do conhecimento, da cidadania, da formação solidária e engajada na solução dos problemas da coletividade. Aprovados pelos Conselhos Escolares e homologados pela 7ª CRE.

5.2. Planos de Trabalho do Professores
Os planos de trabalho são desenvolvidos através de redes temáticas, levantadas em atividades de pesquisa da realidade sócio-econômica e cultural em que estão inseridos os educandos, proporcionando o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade, voltada para uma educação interdisciplinar e tendo como meta “Aprender a Aprender”, tendo presente o PPP e em consonância com o Plano de Estudos.

5.3. Regime Escolar
A Escola adota o regime anual para a Educação Infantil e seriado anual no Ensino Fundamental.

5.4. Matrícula
A admissão compreende:
admissão de alunos novos;
admissão de alunos com 6 anos para o 1º ano;
admissão de alunos por transferência;
rematrícula.

O período previsto para a matrícula é realizado de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal da Educação.

5.5. Constituição das Turmas
O número de alunos matriculados por turma, é fixado conforme a legislação vigente e capacidade física da sala de aula.

5.6. Metodologia de Ensino
No Ensino Fundamental a metodologia a ser trabalhada, nas diferentes áreas do conhecimento, está embasada no construtivismo sócio-interacionista, isto é, na interação entre aluno e objeto do conhecimento, medida pela intervenção pedagógica e didática do professor, oportunizando a aprendizagem significativa.
Visa o desenvolvimento das competências intelectuais, éticas e estéticas necessárias à formação do ser humano apto a interagir na sociedade de seu tempo e capaz de interferir construtivamente na realidade sócio econômico cultural.
Leva em conta a complexidade progressiva dos conhecimentos e os diferentes níveis de desenvolvimento do aluno no percurso do Ensino Fundamental, ao estabelecer os marcos de aprendizagem.
Abrange situações de aprendizagem que atendam aos compromissos científico e filosófico da escola, saber, saber fazer, ser e conviver, calorizando os conhecimentos prévios, a cultura da comunidade e proporcionando o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade voltado para uma educação interdisciplinar e tendo como meta almejada “Aprender a Aprender”.
Atende as crianças em seus desejos e necessidades tendo como eixos prioritários a curiosidade, a fantasia, a ludicidade e a imaginação, em todas as suas formas e possibilidades de expressão e linguagem.
Garante a aprendizagem determinada pelas experiências, pelas qualidades das interações encontradas no meio sociocultural em que vivem ou freqüentam, ampliando as possibilidades de aprender a interagir, de socializar-se.
Tem presente a importância de momentos livres para a criança brincar, estabelecer elos afetivos, indispensáveis na estruturação de uma personalidade sadia e feliz.

6. Avaliação
A avaliação caracteriza-se como um processo contínuo, participativo, cumulativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O educativo é percebido como um todo, onde ensino e aprendizagem ocorrem simultaneamente, onde avaliação e recuperação fazem parte desse processo, cujo compromisso maior é a aprendizagem.
Nos casos em que os alunos são portadores de necessidades especiais, devidamente comprovados, com problemas de aprendizagem e que freqüentam classes regulares, a expressão dos resultados é feita através de Parecer Descritivo, elaborado de forma conjunta com todos os professores que trabalham com a classe.
A avaliação abrange dois focos distintos, específicos e intimamente relacionados:
a Escola como um todo;
o aluno, no seu desempenho escolar.

6.1. Das Escolas
A Escola procede, periodicamente, à avaliação de todas as suas realizações, face aos objetivos expressos no Plano Político Pedagógico.
A avaliação da Escola envolve duas etapas:
a Avaliação interna de cada atividade, serviço ou Instituição;
a Avaliação global da Escola.

6.2. Da aprendizagem
6.2.1. Ensino Fundamental – 9 anos
A Escola realiza a verificação do rendimento escolar de forma contínua e cumulativa do desempenho do aluno com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, incluindo o domínio de conhecimentos e o desenvolvimento de atitudes e competências, hábitos e habilidades.
A verificação do Rendimento Escolar se dá por meio de instrumentos próprios, buscando detectar o grau de progresso do aluno em cada conhecimento e o levantamento das dificuldades visando recuperação.

6.3. Expressão dos Resultados
6.3.1. Do Ensino Fundamental
Os resultados obtidos pelos alunos são expresso em notas de 0 (zero) a 100(cem).
A escola adota a avaliação trimestralmente através de Parecer Descritivo no 1º ano, sem retenção do aluno para o ano posterior. Nas demais 2º a 9º ano é utilizada a média aritmética para expressar o aproveitamento dos trimestres e ao final do ano letivo.
Considera-se aprovado o aluno que, ao final do ano alcançar a média igaul ou superior a sessenta (60).
A verificação do Rendimento Escolar se dá por meio de instrumentos próprios, buscando detectar o grau de progresso do aluno em cada componente curricular e o levantamento das dificuldades.

6.4. Da Comunicação dos Resultados
Os resultados do rendimento escolar e da freqüência são comunicados aos pais ou responsáveis através de instrumento próprio ao final do ano letivo.
A revisão da Avaliação será feita até 5 dias após o recebimento dos resultados.
Aos alunos que solicitarem transferências será exigido a comprovação de vagas em outra escola e expedido o Histórico Escolar.


6.5. Expressão dos Resultados dos alunos recebidos por Transferências.
Os alunos recebidos por transferência têm sua documentação escolar analisada e fará as adaptações curriculares necessárias a sua vida escolar.
Os alunos recebidos por transferência mantém as notas ou menções da Escola de origem. É proibido transformação caso não seja possível fazer transcrição fiel, deve acompanhar o Histórico Escolar, cópia fotostática dos documentos recebidos.

6.6. Classificação
A classificação em qualquer ano, exceto no primeiro ano do Ensino Fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento o ano anterior, na própria escola;
b) por transferência, para alunos procedentes de outras escolas;
c) Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola que define o grau de desenvolvimento do aluno e permite a sua inscrição no ano adequado.

6.7. Reclassificação
A reclassificação acontece em caso de transferência para situar o aluno que venha de regime escolar por ciclos, etapas, modalidades; adequando-o através de avaliação ao regime adotado pela escola, vindo de transferência, vindo de escolas situadas no País e no exterior.

6.8. Aproveitamento de Estudos
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito é concedido e adaptações são determinadas após o estudo e a análise do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno vindo de transferência vindos de Escolas situadas no País e no Exterior.
Nos casos de transferências durante o período letivo, a escola aproveita notas e freqüências obtidas pelo aluno da escola de origem até a data em que tenha dela se desligado.


7. Freqüência
A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% total de horas letivas para a aprovação.
Ao aluno que não atingir 75% de freqüência poderão ser oferecidas atividades compensatórias nos termos da legislação vigente.

7.1. Dos Estudos Compensatórios de Freqüência
As atividades complementares compensatórias de infreqüência são presenciais, oferecidas sobre forma de aulas, dentro do período letivo a qaue se referem, em horário extracurricular, com freqüência obrigatória, registrada em lista de controle específica para essa finalidade, onde se faz menção às datas e ao número de faltas as que correspondem.

7.2. Documentação Escolar
A Escola confere ao aluno Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar em (02) duas vias, conforme legislação vigente.

8. Organização Pedagógica
8.1. Da Direção
A Direção é exercida pelo Diretor:

8.2. Do Diretor
O Diretor é o representante legal da escola e tem a se encargo a administração da mesma, dirigindo e supervisionando todas as atividades realizadas, em consonância do Conselho Escolar, respeitadas as disposições gerais e as leis emanadas da mantenedora.
O provimento e as atribuições do cargo são as constantes da legislação vigente.

8.3. Da Coordenadora Pedagógica
O serviço da coordenação pedagógica acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, assessorando o professor na orientação do processo de aprendizagem do aluno.

8.4. Do Conselho Escolar
O Conselho Escolar reguardando os princípios Constitucionais, as Normas Legais e as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, terá função consultiva, deliberativa e fiscalizadora no âmbito pedagógico-administrativo-financeiro, analisando e apreciando as questões de interesse da escola como um todo, propondo alternativas e sugestões para a melhoria do desempenho das atividades.

8.5. Do Círculo de Pais e Mestres
O Círculo de Pais e Mestres, articulado com a direção, tem sob sua responsabilidade a aplicação e o controle dos recursos financeiros próprios, bem como a integração da comunidade, da escola e da família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo.

8.6. Do Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é a Instituição representativa, que congrega todos os alunos matriculados na Escola, com freqüência regular às aulas, tem finalidade social, desportiva, cultural, cívica e educacional, tendo sua organização estabelecida de acordo com a Legislação Vigente.

8.7. Do Calendário Escolar
O calendário Escolar é elaborado pela comunidade escolar de acordo com as Normas de Sistema Estadual de Ensino, disciplinando as atividades a serem desenvolvidas durante o ano letivo. Aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pela Secretaria Municipal da Educação.

9. Normas de Convivência
As Normas de Convivência são construídas anualmente com a Comunidade Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar, em reunião registrada em Ata e dadas a conhecer a todos os alunos, após a aprovação.
Para a construção das Normas serão observadas: a Constituição Federal de 1988, o ECA, a LDB 9394/96 e o presente Regimento.

9.1. Disposições Gerais
Os casos omissos no Regimento Escolar serão resolvidos ouvindo o Conselho Escolar, se necessário, a mantenedora, buscando adequação a legislação em vigor.
As leis que modificam o presente regimento têm aplicação imediata.
Este Regimento entra em vigor no ano seguinte após ser homologado pela Mantenedora, e terá validade por 3 (três) anos.